Publicado por: urbietorbe | 15 de setembro de 2009

Costa Rica ultimo pais latino-americano confessional

O jornal El Pais da Espanha (http://www.elpais.com/articulo/internacional/Vientos/laicos/Costa/Rica/elpepuint/20090915elpepuint_3/Tes)  publicou uma longa reportagem sobre os ventos de mudança que estao sacudindo Costa Rica. Considerado como ultimo pais confessional, o Parlamento esta estudando a possibilidade de mudar a constituiçao. Por pais confessional se entendem todos aqueles que no ordenamento juridico reconhecem qualquer religiao como oficial. Temos diversos paises nessa condiçao no mundo, como por exemplo no Oriente Medio, onde o islamismo é a religiao oficial. Na America Latina, a Costa Rica resistia a fazer essa mudança que para além da questao terminologica significa equiparar a Igreja Catolica ao mesmo nivel das demais religioes, igrejas e grupos religiosos abrindo a possibilidade a esses ultimos de ter os mesmo direitos e receber os mesmos beneficios. A mudança tambem pode abrir as portas à mudança de algumas leis consideradas pelas autoridades eclesiasticas como inconciliaveis com os preceitos catolicos. O tema veio acender o debate politico tendo em vista as proximas eleiçoes.

A reaçao da hierarquia local foi de condenaçao, o artigo traz o pronunciamento de diversos bispos que chegaram a pedir aos fieis de nao votar em candidatos que neguem Deus e sao contra a defesa da vida e da familia. A mudança, porém do artigo 75 da constituiçao, conta com o apoio de politicos de todos os partidos, inclusive do respeitavel Oscar Arrias, o que pode ser sinal de que a mudança nao demorara.

Na America Latina, a Costa Rica é o unico pais a ter uma constituiçao que define a Igreja Catolica como oficial. Somente nas constituiçoes do Panama e Argentina se faz alguma referencia ao culto catolico. O Panama reconhece a existencia de uma “maioria catolica” e na Argentina se diz que o “Governo Federal mantem o culto catolico romano”. Os demais paises se limitam a reconhecer a liberdade religiosa e alguns governos reconhecem alguns beneficios à Igreja.

No Brasil, a primeira constituiçao depois da independencia, no seu artigo 5,  apresentava a Igreja Catolica como religiao oficial, mesmo reconhecendo o principio da liberdade religiosa que era seguido de modo restrito do ponto de vista legal (as outras religioes somente podiam se reunir em carater privado e os predios nao podiam ter sinais que os identicassem como pertencentes a uma comunidade nao-catolica, por exemplo), mas existia uma tolerancia de fato. Somente com o advento da republica em 1889, o Brasil retirou da constituiçao a referencia à Igreja Catolica e declarou oficialmente a separaçao entre Igreja e Estado.


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